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Em relação às escolas penais e a sua evolução histórica e metodológica, assinale a opção correta.
A escola técnico-jurídica, cujo maior expoente foi Cesare Lombroso, rejeitou qualquer forma de construção lógico-dedutiva ao conceber o delito exclusivamente como ente natural e estatístico, e excluiu do seu sistema o princípio da culpabilidade.
A escola moderna alemã, fundada por Carrara e Pessina, inaugurou a dogmática penal com ênfase no direito penal mínimo e defendeu a abolição da pena privativa de liberdade e sua substituição por sanções meramente preventivas.
A escola clássica, ainda que tenha defendido o princípio da responsabilidade moral, baseava-se em métodos empíricos de observação e análise estatística, fundando suas conclusões na psicologia criminal e na periculosidade do agente.
A escola positivista, apesar de seu forte vínculo com o determinismo biológico e social, consagrou a noção de pena retributiva como instrumento de justiça moral e universal, mantendo vínculo com o livre-arbítrio do agente.
A terceira escola, também chamada de escola eclética, buscou superar o antagonismo entre as escolas clássica e positiva, mantendo a estrutura dogmática da imputabilidade e introduzindo as medidas de segurança para os inimputáveis.
O funcionalismo teleológico oferece sustentação científica à teoria da imputação objetiva, a qual condiciona a imputação de um resultado à criação de um perigo não permitido dentro do alcance do tipo.
Certo
Errado
A respeito das características das escolas criminológicas clássicas e positivistas, é INCORRETO afirmar:
A metodologia da escola clássica é a lógico-abstrata e a da escola positivista é a empírica-experimental.
A escola clássica dá ênfase na prevenção geral e a positivista na prevenção especial negativa.
A escola clássica defende uma concepção orgânica de sociedade e a positivista uma concepção contratualista de sociedade.
A escola clássica dá ênfase na contenção do poder punitivo e a positivista na defesa social.
Os crimes de perigo abstrato, que são modalidades de tutela antecipada de bens jurídicos, podem ser considerados exemplos da forma de intervenção penal denominada: “Direito Penal do Inimigo” descrita por Jakobs. Esta forma de tutela é utilizada, por exemplo, no Direito Ambiental e na proteção de vítimas de violência doméstica.
Analise as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:
I - Jesús-María Silva Sánchez fala em Direito Penal de "duas velocidades". Segundo o referido autor, há uma primeira velocidade, representada pelo Direito Penal "da prisão", na qual haver-se-iam de manter rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais. A segunda velocidade, por sua vez, estaria relacionada aos casos em que, por não se tratar de prisão, mas de penas de privação de direitos ou pecuniárias, aqueles princípios e regras poderiam experimentar uma flexibilização proporcional a menor intensidade da sanção.
II - Na medida em que o Direito Penal nazista era entendido como um instrumento de luta contra os infiéis à comunidade do povo e que a violação de um dever era o conteúdo material do crime, era lógico que o centro de gravidade para o exercício do poder punitivo tinha de passar a ser a "vontade contrária ao Direito", e não mais o "resultado proibido". Nesse contexto foi concebido o "Direito Penal da vontade", construção teórica marcante do Direito Penal nazista, sendo Roland Freisler um de seus principais expoentes. Essa concepção baseada na vontade permitiu a expansão do poder punitivo a níveis que uma dogmática atrelada a resultados de dano a bens jurídicos não admitia, já que ensejou uma profusa criminalização dos perigos abstratos. Além do mais, tal concepção também defendia que a tentativa tivesse a mesma pena do crime consumado.
III - Para Günther Jakobs a função do Direito Penal é tutelar a vigência da norma. Quando o infrator comete um crime ele rompe com as expectativas normativas. A pena, assim, tem como função restabelecer a vigência da norma e demonstrar para a sociedade que ela pode seguir confiando no sistema normativo (estabilização das expectativas normativas).
IV - Winfried Hassemer, da chamada "Escola Penal de Frankfurt", observa que o Direito Penal Moderno, procurando minimizar a insegurança oriunda de uma sociedade de riscos, tem se tornado um instrumento em busca do controle dos grandes problemas da sociedade atual, como a proteção ao meio ambiente, da saúde pública, da ordem econômica, dentre outros. Assim, com o intuito de frear essa tendência de expansão do Direito Penal e com o objetivo de permitir a atuação do Direito Penal em relação aos tipos penais tradicionais, consubstanciados pelo núcleo básico de bens jurídicos individuais, propõe um "Direito de Intervenção", situado entre o Direito Penal e o Direito Administrativo, que teria por finalidade controlar e inibir os riscos oriundos das novas tecnologias e do desenvolvimento econômico contemporâneo, por meio da proibição de condutas perigosas e da proteção de bens jurídicos coletivos. Esse "Direito de Intervenção", segundo Hassemer, poderia contar com garantias e formalidades mais flexíveis e menos exigentes, mas também seria provido com sanções menos intensas contra o indivíduo.


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A clássica frase a seguir inaugurou uma nova fase na dogmática jurídico-penal: " O caminho correto só pode ser deixar as decisões valorativas político-criminais introduzirem-se no sistema de direito penal". Assinale a alternativa em que consta o autor da referida afirmação, bem como o sistema jurídico-penal a que se refere:
Edmund Mezger - neokantismo penal
Claus Roxin - funcionalismo teleológico racional
Günther Jakobs - funcionalismo sistêmico radical
Hans Welzel - finalismo penal
Assinale a alternativa que indica a teoria do Direito Penal que está intimamente ligada à seguinte ideia: “a estruturação do Direito Penal não deve se basear em uma realidade ontológica, devendo ser mitigada a função do bem jurídico como pressuposto e critério norteador para a intervenção penal”.
Clássica.
Garantista.
Funcionalista.
Finalista.
Constitucionalista.
Considere as seguintes afirmações acerca do funcionalismo sistêmico, teoria basilar do intitulado Direito Penal do Inimigo, assinalando a alternativa correta:
I – O funcionalismo sistêmico se constrói da necessidade de exclusão, típica de um Estado de exceção, como regra ou normalidade, visando atender-se às exigências político-criminais da sociedade pósmoderna, cujo extrato é o postulado: vigência da norma e identidade social.
II – A origem da palavra funcionalismo provém do núcleo função, que significa ação própria de uma pessoa e daquilo que é funcional, ou seja, eficaz, prático. Nesse sentido o indivíduo funcionalista é aquele que está de acordo com o pensamento afirmativo de que o homem tem que cumprir obrigações que produzam utilidade.
III – O sistema funcional possui como finalidade a assimilação individual e não a pré-exemplaridade difusa. Nesta perspectiva, o sistema penal serve como expectativa normativa cognitiva para que o indivíduo não pratique determinada ação ou omissão.
IV – Os principais traços do funcionalismo sistêmico são: a) a ausência de uma percepção meramente positivista que abarque todo o contexto social; b) a ressocialização e a prevenção geral detém conteúdo efetivo, vinculado a preceitos não concretistas e metafísicos, cujos direcionamentos não são guiados por observações científicas do real e c) a prevenção defendida não se funda na proporcionalidade, que é contrária à mera retribuição, deixando ainda de levar em conta o neorretribucionismo determinado pela neutralização.
V – Uma crítica possível ao sistema funcionalista é a de que nesse sistema a verdade e a validade normativa se limitam a apenas duas possibilidades de reação, o aprender e o não aprender que na relação de interconexão com as expectativas cognitivas, transformam-se em expectativas normativas cognitivas resultantes em um sistema normativo contrário aos preceitos do Estado Democrático e Social de Direito, eis que no processo se desconsidera o sujeito enquanto destinatário de garantias fundamentais.
Apenas as afirmativas I, II e V estão incorretas;
Apenas as afirmativas III, IV estão incorretas;
Apenas as afirmativas II e V estão incorretas;
Apenas a afirmativa IV está incorreta;
Todas as afirmativas estão incorretas.
Sobre a evolução das Escolas Penais,
a base ontológica do funcionalismo permitiu a construção da teoria da imputação objetiva.
a estrutura do delito no causal-naturalismo tem por característica a presença de elementos subjetivos no tipo.
a transformação realizada pelo finalismo na teoria do delito consiste, principalmente, na relevância atribuída à vontade e aos aspectos subjetivos da culpabilidade.
a necessidade de associação das categorias do delito a um fundamento material de ofensa ao bem jurídico é uma das bases do funcionalismo de Claus Roxin.
o funcionalismo teleológico de Günther Jakobs impossibilitou a construção de mecanismos de imputação baseados no direito penal do autor.


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Em relação ao Direito Penal a Sociedade de Risco, marque a alternativa incorreta.
A vida em si é um risco e este, portanto, é inerente à condição humana. Entretanto, a transposição das ameaças internas e externas torna-se obrigatória para o aprimoramento das condições em que se estabelece a vida em sociedade. Segundo Ulrich Beck, as duas faces do risco – oportunidade e perigo – se converteram em tema durante a industrialização e a partir da navegação mercante internacional. Um tempo marcado pelas incertezas, inseguranças e grandes obstáculos ao desenvolvimento da civilização.
O risco decorre da colocação em uma situação intelectual que assuma projetivamente os resultados positivo e negativo. A situação de risco advém da contraposição da situação positiva de ausência de risco com sua antítese, a realização do risco considerado. O risco, portanto, é a possibilidade de que algo venha a macular o status quo ante.
O conceito de risco é semelhante ao de catástrofe, já que, pelos processos informativos atuais, o risco é realidade fática. Por exemplo, através da análise de dados específicos pode-se vislumbrar o maior risco da ocorrência de um grave problema ambiental (a 'catástrofe do risco').
A atuação da persecução penal do Estado é chamada a solucionar os conflitos decorrentes dessa sociedade de risco, em nome de uma segurança concreta, veloz e eficaz. O Direito Penal e o Direito Processual Penal, por vezes, passam a ser vistos como as soluções mágicas para o sentimento de insegurança da sociedade de risco. A adoção desse papel nas atividades persecutórias faz com que se crie um ambiente de valorização excessiva da intervenção estatal, o que pode caracterizar um Estado de prevenção, absolutamente incompatível com a ideia do modelo liberal e garantista.
No que concerne às propostas preconizadas pelo funcionalismo penal, é INCORRETO afirmar:
O funcionalismo da Escola de Munique, liderada por Claus Roxin, apregoa que a teoria do delito não pode ficar alheia aos postulados político-criminais que norteiam o Direito Penal e descreve a necessidade da penetração da política criminal na dogmática.
O funcionalismo da Escola de Frankfurt, dirigida por Winfried Hassemer, sustenta a redução do Direito Penal ao que qualifica como direito penal nuclear, ficando uma zona intermediária entre este direito e as contravenções, denominada direito de intervenção.
O funcionalismo da Escola de Bonn, encabeçada por Günther Jakobs, está orientado a garantir a identidade normativa. O crime será uma falta de lealdade ao direito e a pena será o recurso necessário para estabilizar o sistema.
O Direito Penal do Inimigo combate preponderantemente perigos (retrospectivos), enquanto o Direito Penal do Cidadão, segundo o modelo funcionalista de Günther Jakobs, pautado pela prevenção geral negativa, mantém a vigência da norma (prospectivo).
O objetivo de um sistema penal está em estruturar os elementos fundamentais que integram o conceito de crime. O funcionalismo penal avança um pouco mais e propõe a construção de uma estrutura conceitual que atenda à função do Direito Penal.
Após a análise das afirmativas abaixo, marque com V as verdadeiras e com F as falsas:
Constituem características do chamado Direito Penal Coletivo:
( ) Construção típica por vezes submetida à cláusula de acessoriedade administrativa.
( ) Responsabilidade do ente coletivo.
( ) Relação normativa entre conduta e bem jurídico tutelado.
( ) Responsabilização por comportamentos aditivos ou cumulativos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(V) (V) (V) (F).
(F) (V) (V) (V).
(V) (V) (F) (F).
(V) (V) (V) (V).
É exemplo típico do chamado Direito Penal do Inimigo:
a caça, o sequestro e a condução do oficial nazista (Executor Chefe do III Reich) Adolf Eichmann para Israel em 1960, onde ele foi preso, julgado, condenado e executado por haver contribuído para a “solução final”, que vitimou mais de cinco milhões de judeus, durante a II Guerra Mundial.
a prisão e o julgamento (ainda não encerrado) por Tribunal instalado no Camboja, do dirigente do Khmer Vermelho Khieu Samphan (expresidente do conselho de estado do Kampuchea Democrático) – que é filho de um juiz e que estudou economia e ciências políticas em Paris –, pela prática de crimes de guerra e contra a humanidade, assassinato, tortura e perseguição por razões religiosas e de raça contra a minoria muçulmana cham, a população vietnamita e o monacato, cujo resultado foi a morte de cerca de um quarto da população daquele país (mais de um milhão e meio de pessoas), entre os anos de 1975 e 1979.
a perseguição, prisão e submissão a julgamento (está em curso) do psiquiatra e poeta Radovan Karadzic, de origem sérvia e cristã, que presidiu a Bósnia-Herzegovina durante a Guerra dos Bálcãs, em 1992, acusado perante o Tribunal Internacional da ONU para a ex-Iugoslávia, instalado em Haia, de ter contribuído para o genocídio, a “limpeza étnica” e a prática de crimes contra a humanidade que resultaram na morte de dezenas de milhares mulçumanos bósnios e croatas.
a prisão, o julgamento e a condenação à prisão perpétua (pena máxima permitida), por genocídio e crimes contra a humanidade, em dezembro de 2008, pelo Tribunal Penal Internacional para Ruanda, instalado na Tanzânia, dos três principais dirigentes – Theoneste Bagosora, Aloys Ntabakuze e Anatole Nsengiyumva – do governo daquele país à época, pertencentes à etnia Hutu, que instigaram, colaboraram, permitiram e foram responsabilizados pelo massacre de cerca de oitocentas mil pessoas da etnia Tutsi, ocorrido em 1994.
a procura, localização e a posterior execução (por tropa militar norteamericana - SEALs) do árabe saudita e muçulmano Osama Bin Laden, líder da Al-Qaeda (A Base), ocorrida no Paquistão, em maio de 2011, por ter sido a ele atribuída a prática de crimes contra a humanidade, assassinatos em massa e terrorismo (inclusive o planejamento do ataque aéreo às chamadas “Torres Gêmeas” em Nova Iorque, EUA, em que mais de três mil pessoas morreram).
São criações doutrinárias diretamente relacionadas à punição na sociedade do risco, EXCETO:
Direito de Intervenção.
Direito Penal de duas velocidades.
Direito Penal secundário.
Direito Penal funcional.


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Assinale a alternativa incorreta:
O anacronismo do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Reforma realizada pelas Leis 7.209/84 e 7.210/84 decorre da não adoção das ideias centrais do movimento criminológico do labelling approch pelo legislador brasileiro;
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, representou um avanço radical, em relação à Declaração americana de 1776 ou à proclamação francesa de 1789, pois incluiu não apenas direitos políticos básicos, mas também o direito ao trabalho, o direito à educação, a proteção contra o desemprego e a pobreza, o direito de sindicalização e até mesmo o direito a uma remuneração justa e favorável;
Para Jürgen Habermas, o conceito de cidadania merece interpretação liberal e republicana. Na liberal, a cidadania se justifica no ordenamento jurídico pelo fato de se permitir constatar no caso concreto quais direitos competem a cada indivíduo. Na visão republicana, esses direitos subjetivos resultam de uma ordem jurídica objetiva, a qual não somente garante a integridade de uma convivência autônoma, com iguais direitos, mas também se assenta no respeito mútuo;
No Estado Democrático de Direito, há a garantia de contestabilidade, inerente à noção de contrato social, que permite que a jurisdição constitucional, por intermédio da razão pública, atue de forma contramajoritária para invalidar leis aprovadas pela maioria legislativa;
No contexto do Programa do Realismo Utópico, de Anthony Giddens, propõe-se a democracia dialógica, como meio de afastar o recurso à violência dos relacionamentos sociais, para além da esfera política formal; com isto, a democracia penetra em especial em quatro arenas da vida social: 1) a vida pessoal, atuando sobre as relações familiares, sexuais, de amizade, fazendo com que o indivíduo alcance autonomia material e psicológica para dialogar com os outros e resolver os conflitos; 2) os movimentos sociais e de auto-ajuda, abrindo espaço para o diálogo público sobre questões que extrapolam a política tradicional; 3) a organizacional, com a flexibilização, descentralização e democratização dos processos produtivos e de prestação de serviços; 4) a global, com a gestação de formas de democracia representativa paralelas às estabelecidas dentro dos estados-nação.
A problemática do bem jurídico, merecedor da tutela penal, é assunto de alta sensibilidade nos dias atuais, na medida em que o direito penal contemporâneo lida, frequentemente, com questões concernentes a bens jurídicos coletivos e de alta complexidade na sua consideração, inclusive para o debate na doutrina nacional, sobretudo quando busca diferenciar bens jurídicos e funções. Assim, a tendencia de espiritualização dos bens jurídicos é um dos grandes desafios do estágio atual da dogmática penal. Nesse cenário de ideias, seria correto afirmar:
I - A radicalização da tendencia da espiritualização dos bens jurídicos protegidos penalmente não envolve nenhum risco para um direito penal de um Estado Democrático, antes, pelo contrário, aumenta consideravelmente as garantias individuais.
II - A tendencia de “espiritualização” dos bens jurídicos pode ser suficientemente mitigada com a simples redução à sua característica de pessoalidade, isto é, que interesse, antes de tudo, à pessoa humana.
III - A tendencia de “espiritualização” dos bens jurídicos pode ser concretamente mitigada com a consideração conjunta da noção de pessoalidade com a de substancialidade, e não ser deduzida apenas de um dado normativo.
IV - A noção de bem jurídico, neste contexto, não pode ter como objeto de proteção da norma situação referentes à moralidade pública, aos bons costumes, ao sentimento do povo e outras semelhantes.
V - O bem jurídico, portanto, como advertia Roxin, nada tem a ver com o caráter de objeto valorado, prescindindo assim de qualquer alteração do mundo exterior ou juízo de valor de qualquer natureza.
Somente a alternativa I é verdadeira.
As alternativas II e V são verdadeiras.
Somente a alternativa II é verdadeira.
As alternativas III e IV são verdadeiras.
As alternativas II e V são verdadeiras.