Caio, após matar o seu desafeto, mediante disparos de arma de fogo, inovou, artificiosamente, o local do crime, de forma a simular a ocorrência de uma troca de tiros em legítima defesa, com o fim de induzir a erro o juiz de um futuro processo penal e eventual perito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio, além do homicídio, responderá pelo crime de:
O carro de Pedro foi apreendido por força de mandado de busca e apreensão expedido por juízo cível competente, para servir de garantia a uma dívida executada judicialmente. Conforme ordenado, o veículo apreendido foi levado para o pátio aberto do DETRAN, onde deveria ficar até ulterior decisão judicial que nomeasse a pessoa do diretor da referida instituição como depositário. Contudo, inconformado com a apreensão do veículo, Pedro foi ao local e, utilizando uma chave mestra, retirou-o de lá sem que os funcionários percebessem.
Nessa situação hipotética, Pedro praticou
A
crime de furto de coisa comum, previsto no art. 156 do CP, pois subtraiu o veículo de quem legitimamente o detinha.
B
uma forma especial do crime de exercício arbitrário das próprias razões, tipificado no art. 346 do CP, pois resolveu fazer justiça com as próprias mãos.
C
crime de desobediência a decisão judicial, previsto no art. 359 do CP, pois exerceu direito do qual estava suspenso.
D
delito contra a administração da justiça, tipificado no art. 358 do CP, pois impediu arrematação judicial.
E
crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e pela destreza com que ludibriou os funcionários do DETRAN.
Raquel encontrou Beatriz na rua, que lhe devia a quantia de R$ 1.000, e passou a exigir que esta lhe entregasse o aparelho celular como pagamento da dívida. Na oportunidade, Raquel puxou o braço de Beatriz e abriu a bolsa de sua devedora, que, todavia, conseguiu fugir do local mantendo seu telefone celular. Nessa situação, Raquel praticou o crime de exercício arbitrário das próprias razões na modalidade consumada.