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A conduta de reunirem-se militares ou assemelhados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la, configura crime de:
revolta, mas se os agentes estavam armados, cometem crime de conspiração.
motim, mas se os agentes estavam armados, cometem crime de revolta.
conspiração, mas os cabeças cometem crime de incitamento.
incitamento, mas os cabeças cometem crime de apologia de fato criminoso.
apologia de fato criminoso, mas se havia apenas um agente, comete crime de motim.