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No tocante às disposições do Código Penal Militar, acerca “Dos Crimes Contra o Serviço Militar e Dever Militar, a conduta de “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação", corresponde ao tipo do crime de:
Deserção.
Abandono de posto.
Amotinamento.
Insubmissão.
Deserção especial.