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Sobre o tipo previsto no Código Penal Militar, “violência contra superior (Art. 157)”, assinale a afirmativa INCORRETA.
O sujeito ativo do crime é o militar superior.
Se a violência for praticada com arma a pena será aumentada.
Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, a pena não é majorada.
Se da violência resulta lesão corporal, o agente também responde pelo crime contra a pessoa.