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De acordo com o Código Penal Militar (CPM), processar e julgar crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militar contra civil, em tempos de paz e em primeira instância, compete
à Corregedoria da Justiça Militar.
à Justiça Militar estadual.
ao Conselho de Justiça Militar.
ao Superior Tribunal Militar.
ao Tribunal do Júri.