De acordo com o Código Penal Militar (CPM), processar e julgar crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militar contra civil, em tempos de paz e em primeira instância, compete
No caso de crime contra a segurança externa do país, a
requisição ao procurador-geral da justiça militar para a
instauração de ação penal não vincula o MP, que somente
proporá ação penal se preenchidos os requisitos legais
pertinentes.
No caso de um crime militar de insubordinação praticado por
um sargento da PMDF contra ordem de um coronel dessa
corporação, a ação penal somente pode ser promovida
mediante denúncia do referido oficial.