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João foi denunciado pela prática do crime de incitamento, previsto no art. 155 do Código Penal Militar. Entretanto, quando já condenado em primeira instância, entrou em vigor nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, de conteúdo penal, que, dentre outras alterações, extirpou do ordenamento jurídico o crime de incitamento. Nesse caso, à luz da legislação castrense, a referida lei deve ser considerada como causa de
exclusão da tipicidade.
exclusão da ilicitude.
exclusão da culpabilidade.
diminuição de pena.
extinção da punibilidade.