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QUANTO AOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS, EM TEMPO DE PAZ, PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I, DO CPM, ARTS. 136 A 148, É CORRETO AFIRMAR:
Com o advento da lei 13.491/17, os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, lei 7170/83, passaram a ser crime militares por extensão, ampliação ou extravagantes, como os têm denominado a doutrina;
Nos crimes contra a segurança externa do país a ação penal militar é pública incondicionada, salvo se incidirem os arts. 136 a 141, nas modalidades dolosas, preterdolosas ou culposas, nos quais a ação penal estará condicionada à representação ao Ministério Militar, se o agente for militar, sendo o agente civil, sem concurso de agente militar, será ao Ministro da Justiça;
Dentre os crimes contra a Segurança Externa do País, em tempo de paz, apenas os crimes qualificados pelo ruptura de relações diplomáticas ou se resulta guerra, podem ser praticados por civis, todos os demais apenas admitem como sujeito ativo os militares;
A gravidade das condutas contra a segurança externa do país levou o legislador a construir tipos de consumação que antecedem a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, de perigo concreto ou abstrato, bastando a exposição a risco de lesão; exigindo-se para o livramento condicional o cumprimento de 2/3 da pena, critério adotado para os reincidentes em crimes militares.
Marque a alternativa CORRETA. De acordo com o Código Penal Militar (CPM), são crimes militares previstos contra a segurança externa do país ou contra a incolumidade pública em que não se admite a modalidade culposa:
( ) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem (art. 143 do CPM); Usura pecuniária (art. 267 do CPM); Epidemia (art. 292 do CPM); Corrupção ou poluição de água potável (art. 294 do CPM);
( ) Inundação (art. 272 do CPM); Embriaguez ao volante (art. 279 do CPM); arremesso de projétil (art. 286 do CPM); Receita ilegal (art. 291 do CPM)
( ) Violação de território estrangeiro (art. 139 do CPM); Sobrevoo em local interdito (art. 148 do CPM); Perigo de inundação (art. 273 do CPM); Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro (art. 275 do CPM);
( ) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem (art. 143 do CPM); Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação (art. 288 do CPM); Envenenamento com perigo extensivo (art. 293 do CPM); Desobediência (art. 301 do CPM)
Sobre os crimes militares em tempo de paz contra a segurança externa do país, analise as assertivas a seguir:
I. O crime de hostilidade contra país estrangeiro compreende a exposição do Brasil a perigo de guerra.
II. O crime de consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem não prevê a modalidade culposa.
III. O crime de turbação de objeto ou documento não prevê a modalidade culposa.
IV. O crime de desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra não prevê a modalidade culposa.
Está(ão) CORRETA(S) apenas
II.
III.
IV.
I e IV.
II e III.
A teoria geral do crime militar, diferentemente do que ocorre na esfera comum, não exige apenas a subsunção do fato ao tipo descrito no tipo penal, decorrendo a sua caracterização de complementos insertas nos dispositivos gerais Decreto Nº 1.001/69 (Código Penal Militar), sobretudo aqueles constantes do Art. 9º. De acordo com o texto, assinale a alternativa que contém os crimes previstos exclusivamente no Código Penal Militar:
Resistência, Insubmissão e Abandono de posto.
Revelação de notícia, Informação ou documento; Insubmissão e Deserção.
Promoção ou facilitação da fuga de preso, Insubmissão e Amotinamento.
Amotinamento, Insubmissão e Abandono de posto.
Arrebatamento de preso, Insubmissão e Resistência.
“Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra”, constitui o seguinte crime previsto no Código Penal Militar:
provocação a país estrangeiro.
violação de território estrangeiro.
hostilidade contra país estrangeiro.
sobrevoo em local interdito.
turbação de país estrangeiro.


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NÃO se considera crime militar, em tempo de paz, o crime praticado:
por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.
por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva.
por militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil.
por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração ou a ordem administrativa militar.
por militar em território nacional ou estrangeiro, militarmente ocupado.