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Conforme a autoria de escritório, tanto o agente que dá a ordem como o que cumpre respondem pelo tipo penal.
Certo
Errado
Carolina é empregada doméstica na residência de Letícia e Jorge e recebeu uma cópia da chave que dá acesso à casa de seus patrões. Todavia, o companheiro de Carolina, Ricardo, aproveitando-se do fato de que a referida chave estava à vista e sem vigilância, fez uma cópia do objeto e utilizou essa cópia para entrar na casa de Letícia e Jorge e, de lá, subtraiu bens e valores, que totalizaram um prejuízo de R$100.000,00 às vítimas.
Nessa hipótese, é correto afirmar que Carolina
poderá responder como partícipe do furto praticado por Ricardo.
poderá responder como coautora do furto praticado por Ricardo.
pode ser classificada como autora mediata do furto.
poderá responder culposamente pelo delito de furto.
não praticou crime algum.
A respeito da disciplina do concurso de agentes no Código Penal, é correto afirmar:
Em face da adoção da teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, a testemunha que faz afirmação falsa e o agente que dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que ela faça a falsa afirmação respondem pelo crime de falso testemunho.
Quanto à punição do partícipe, o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade extrema, que exige, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico, antijurídico e culpável.
No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência.
A autoria colateral ocorre quando dois agentes, conhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que se realiza por conta de um só dos comportamentos ou em virtude dos dois comportamentos.
Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime.
Suponha que J.A., adolescente que já praticou diversos atos infracionais, convide Pedro, maior de idade e primário, para juntos praticarem um furto a residência. A dupla combina que o adolescente ingressará no imóvel e efetuará a subtração dos pertences, enquanto Pedro ficará dando cobertura e vigiando o local. Na oportunidade, ambos são surpreendidos com a chegada da polícia militar, que os detém e encaminha até a presença do Delegado de Polícia. A respeito dos crimes praticados por Pedro, e com base na Lei n° 12.830/13, pode-se dizer que:
Pedro não deverá ser preso em flagrante, pois o autor intelectual do furto é o adolescente, sendo o maior de idade mera pessoa interposta com mínima participação.
Pedro deverá ser preso em flagrante pelo crime de furto à residência qualificado pelo concurso de agentes, não configurando o crime de corrupção de menores, uma vez que Pedro é primário e o adolescente é um infrator habitual.
Pedro deverá ser preso em flagrante pelo crime de furto à residência qualificado pelo concurso de agentes, sendo que somente haverá o crime de corrupção de menores caso a Autoridade Policial colha elementos materiais que comprovem efetiva corrupção do menor.
Pedro deverá ser preso em flagrante pelo crime de furto à residência qualificado pelo concurso de agentes e pelo crime de corrupção de menores, pois este último independe da efetiva corrupção do menor.


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Quanto à participação de mais de um agente na prática de conduta tipificada como crime, é correto afirmar que:
ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes cabe penalidade mais grave em relação aos demais participantes.
quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominada, na mesma proporção dos demais agentes.
não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
no crime de extorsão mediante sequestro cometido em concurso, mesmo que o concorrente denuncie à autoridade, facilitando a liberação do sequestrado, não cabe a redução de sua pena, em face da natureza do crime.
a instigação, o ajuste, a determinação ou o auxílio serão sempre puníveis, ainda que o crime não tenha sido consumado ou mesmo tentado.
“A”, médico, determina à enfermeira que seja ministrado veneno ao paciente, e ela o faz, acreditando tratar-se de medicamento, verificando-se a morte da vítima. Nesse caso há
cooperação dolosamente distinta.
participação sucessiva, em relação à enfermeira.
concurso de agentes.
autoria imediata, em relação ao médico.
autoria mediata, em relação ao médico.
Ocorre a co-autoria sucessiva quando, após iniciada a conduta típica por um único agente, houver a adesão de um segundo agente à empreitada criminosa, sendo que as condutas praticadas por cada um, dentro de um critério de divisão de tarefas e união de desígnios, devem ser capazes de interferir na consumação da infração penal.