A violação do segredo profissional por um cirurgião‑dentista é considerada uma infração administrativa e ética e está sujeita a sanções disciplinares pelos conselhos de odontologia e a processo na esfera cível. Todavia, isso não configura uma contravenção penal.
O cirurgião-dentista que conta para um colega, a fim de
obter um diagnóstico, que um paciente adquiriu uma
doença sexualmente transmissível, sem revelar sua
identidade, comete o crime de violação do segredo
profissional.
Carla trabalha como recepcionista em uma empresa e, após algum tempo, começa a atender ligações com conteúdo sigiloso, relativo a grandes contratos que serão fechados pela diretoria. Ao ter conhecimento de tais informações, ela as transmite a outro grupo que se beneficiará do conteúdo.
Ao fazer isso, Carla violou o segredo profissional, um crime previsto no art. 154 do Código Penal Brasileiro, que diz:
A
É permitida a divulgação de informações obtidas através de terceiros, desde que beneficiem um grupo específico.
B
Divulgar segredos de que tenha ciência em razão de sua função e em benefício próprio não é crime.
C
Divulgar segredo de que tenha ciência em razão de sua função é crime.
D
Divulgar informações obtidas graças à sua função não é crime.
E
Não divulgar informações sigilosas de que tenha ciência em razão de sua função é crime.
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