A falsificação ou alteração de documento público contra a
Previdência Social, que consiste em falsificar, no todo ou em
parte, documento público, ou alterar documento público
verdadeiro, é crime contra a Seguridade Social e consta no art.
297, parágrafos terceiro e quarto do Código Penal. Neste caso,
conforme parágrafo segundo do mencionado artigo, se o
agente for funcionário público, e cometer o crime
prevalecendo-se do cargo, a pena será aumentada em