De acordo com o que dispõe a Lei no 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações
de consumo,
A
o crime de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, somente pode ser praticado por funcionário público.
B
é circunstância que pode agravar de um terço até metade a pena cominada para o crime de fraudar preços por meio de junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado, se praticado em relação ao comércio de bens essenciais à vida.
C
constitui crime contra as relações de consumo formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
D
os crimes previstos nesta lei são de ação penal condicionada a representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
E
constitui crime contra a ordem econômica deixar de aplicar incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.