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Para efeitos penais, o conceito de funcionário público

Para efeitos penais, o conceito de funcionário público

A
engloba somente os empregados públicos regidos pela CLT das empresas públicas.

B
abrange empregado de empresa prestadora de serviço público contratada pelo poder público.

C
não abrange aquele que exerce função pública de forma transitória.

D
não abrange aquele que exerce função pública de forma gratuita, sem remuneração.

E
não abrange ocupante de cargo eletivo.