Roger, empresário, omitiu da folha de pagamento da sua
empresa empregados segurados pelo INSS e suprimiu as respectivas
contribuições sociais previdenciárias.
Nesse caso, Roger cometeu crime
A
contra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990, para
o qual é prevista a isenção da pena, desde que o agente seja
primário e o valor das contribuições devidas seja inferior ao
mínimo para o ajuizamento de execução fiscal.
B
classificado como próprio e que configura norma penal em
branco, uma vez que necessita de complementação pela
legislação previdenciária.
C
que admite a forma tentada e que se consuma a partir da
apresentação da guia para recolhimento previdenciário emitida
com dados incompletos.
D
com isenção da pena ou, a critério do juiz, somente com pena
de multa, caso o agente declare espontaneamente as
contribuições devidas antes do início da execução fiscal.