No tocante às modalidades do crime de peculato, previsto no
Código Penal, é correto afirmar que
A
só se caracteriza o peculato se a apropriação do funcionário
público recair sobre dinheiro, valor ou qualquer
bem móvel público e não particular.
B
não há previsão da modalidade culposa para este crime,
que exige o dolo do funcionário público.
C
não se caracteriza modalidade do crime de peculato se
o funcionário público apropriou-se de bem que recebeu
por erro de outrem.
D
se o funcionário público concorre culposamente para
o crime de outrem, está caracterizada a modalidade de
peculato culposo.
E
não se caracteriza o crime de peculato se não há apropriação
do dinheiro, valor ou bem móvel por parte do
funcionário público, mas apenas o desvio em proveito
alheio.