De acordo com a Lei nº 8.072/90, nos crimes
considerados hediondos, a prisão temporária terá o prazo
de
A
30 (trinta) dias, prorrogável por 10 (dez) dias em
caso de extrema e comprovada necessidade.
B
30 (trinta) dias, não cabendo prorrogação de prazo.
C
15 (quinze) dias, prorrogável por 30 (trinta) dias em
caso de extrema e comprovada necessidade.
D
30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em
caso de extrema e comprovada necessidade.