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No que importa aos crimes praticados por prefeito, é correto afirmar que:
o prefeito que se apropria de bens de que tem posse em razão do cargo não responde pelo crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.
o STF, ao interpretar a regra do art. 29, X, da Constituição da República, deixou assente que compete aos Tribunais de Justiça o julgamento dos prefeitos pela prática de crimes comuns, ressalvada apenas a competência da Justiça Eleitoral.
compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de prefeito pela prática de crime de competência da Justiça Comum Estadual, após o prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
compete ao Tribunal Regional Federal o processo e julgamento de prefeito acusado de apropriação, ou desvio, de verbas recebidas de entidades federais e incorporadas ao patrimônio do município.