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Nos termos do Código Penal, é isento de pena o agente que pratica o fato:
Pela emoção ou pela paixão.
Pela embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool.
Pela embriaguez, voluntária ou culposa, por substâncias de efeitos análogos ao do álcool.
Pelo estado de embriaguez completa do agente, proveniente de caso fortuito ou força maior ao tempo da ação ou da omissão, que o torne inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.