Segundo o Código Penal, sobre o trabalho do preso, é CORRETO afirmar:
Será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
O tempo da pena é o referencial para garantir ou não que o trabalho do preso seja remunerado.
Será sempre remunerado, sendo-lhe garantido o direito de receber da Previdência Social somente benefícios que digam respeito ao acidente do trabalho.
Será sempre remunerado, mas não terá direito aos benefícios da Previdência Social.