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Cabelo de Anjo, servidor público estadual efetivo, lotado em uma secretaria estadual, no exercício de função gratificada, após concluída investigação e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão da prática de atos de corrupção por uma organização criminosa estabelecida dentro do órgão da qual ele era integrante, teve decretado o afastamento cautelar (suspensão da função pública), nos termos do que determina o Código de Processo Penal. Não obstante o afastamento, continuou a frequentar a repartição pública, inclusive praticando atos inerentes à função. Diante dessas circunstâncias, em qual infração estaria incurso Cabelo de Anjo?
Desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359, CP)
Usurpação de função pública (art. 328, CP)
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324, CP)
Desobediência (art. 330, CP)


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