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Joaquim é maranhense e em seu Estado natal foi contratado por Antônio para laborar como trabalhador rural 'polivalente' em sua propriedade latifundiária na cidade de Sapezal/MT, sob a promessa de receber três salários mínimos para trabalhar por meio período, além de moradia e alimentação tendo ainda pagas todas as despesas de transporte do Maranhão até o local de trabalho.
Antônio incorreu no crime de redução à condição análoga a de escravo em virtude do cerceamento da liberdade de Joaquim;
Antônio incorreu no crime de redução à condição análoga a de escravo em virtude das condições degradantes do trabalho;
Antônio incorreu no crime de aliciamento de trabalhador previsto no artigo 207 do Código Penal, por recrutar Joaquim de outro Estado da Federação mediante fraude;
Antônio incorreu no crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista em virtude da retenção do documento profissional;
O crime de redução à condição análoga a de escravo é tido pela doutrina como um gênero do qual são espécies o trabalho degradante e o cerceamento de liberdade.