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Ernesto, após ser compromissado, prestou testemunho em...

Ernesto, após ser compromissado, prestou testemunho em reclamação trabalhista, convidado pela reclamada Alfa Serviços Ltda. No dia seguinte a audiência em que foi ouvido, Joaquim compareceu à Secretaria da Vara e solicitou a sua retratação em relação aos fatos que testemunhou, alegando estar arrependido por ter deliberadamente mentido, fazendo afirmação falsa em favor da empresa ré. Nesta situação, analisando-se o instituto da extinção de punibilidade, é correto afirmar que:


A

não cabe retratação uma vez que o crime de falso testemunho se consumou no momento em que a testemunha falseou a verdade;


B

caberá retratação da testemunha a qualquer momento desde que tenha sido proferida sentença no processo trabalhista não acolhendo a tese da reclamada baseada no testemunho falso;


C

na esfera trabalhista não caberá retratação, podendo a testemunha utilizar desta faculdade no juízo criminal, antes do oferecimento da denúncia;


D

caberá retratação apenas se a testemunha tiver se arrependido antes do encerramento da audiência em que foi depor;


E

a testemunha poderá se retratar no juízo trabalhista, apenas antes de ser sentenciado o processo pelo Juiz do Trabalho.