O agente que mata alguém, por imprudência, negligência
ou imperícia, na direção de veículo automotor, comete o
crime previsto no art. 302, da Lei n.º 9.503/97 (Código de
Trânsito Brasileiro), e não o crime previsto no art. 121,
§ 3.º, do Código Penal. Assinale, dentre os princípios adiante
mencionados, em qual deles está fundamentada tal afirmativa.