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Quanto ao crime de peculato, é correto afirmar:
Admite-se nas formas dolosa e culposa e é possível concurso de agentes com quem não é funcionário público.
É crime próprio e somente pode ser cometido por funcionário público, não sendo possível o concurso de agentes com particular, sendo punível apenas a título de dolo.
É crime próprio, sendo possível a coautoria ou participação apenas de outro funcionário público, quando ambos só podem ser punidos a título doloso.
É crime de mão própria, inadmitindo coautoria ou participação de quem quer que seja, punível a título de dolo e culpa.