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QUANTO AO CONCURSO DE AGENTES, É CORRETA A AFIRMAÇÃO:
consoante a teoria objetivo-formal autor é aquele que realiza, totalmente, os atos descritos na norma incriminadora;
consoante a teoria objetivo-material autor é aquele que realiza a contribuição objetivamente mais importante para o resultado;
consoante a teoria concebida por Claus Roxin autor é aquele que detém o dominio do fato pelo critério exclusivo do dominio da vontade;
o Código Penal Brasileiro não é compatível com a teoria do dominio do fato.