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o art. 110 do CP permite a prescrição em perspectiva:
no estelionato de rendas o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva pode ser diferente para o despachante e para o(a) segurado(a):
consoante alguns autores a lei permite a prescrição retroativa entre a data do recebimento da denúncia ou queixa e da publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrivel;
consoante interpretação literal do art. 112 do CP, o termo inicial da prescrição da pretensão executória tem inicio com o trânsito em julgado da sentença para a acusação,ainda que a defesa tenha interposto apelação.