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Em consonância com a Lei 8.137 de 90, que defini crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, com pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa, mediante as condutas descritas abaixo, exceto.
Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.