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A licitude da conduta

A licitude da conduta


A

não exclui o crime, interferindo tão-somente na pena.


B

não pode ser admitida em razão de causa de justificação não prevista em lei.


C

não repercute na esfera cível, se reconhecida no juízo criminal.


D

afasta a culpabilidade da ação típica praticada pelo agente.


E

não exclui a possibilidade de punição pelo excesso doloso ou culposo.