

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos expressos termos da Lei de Crimes Ambientais, é circunstância que atenua a pena (Lei n° 9.605/98, art. 14):
ter o agente menos de 21 (vinte e um) anos na data do fato ou mais de 70 (setenta) anos na data da sentença.
ter sido o fato cometido em estado de necessidade.
ter sido o fato praticado contra espécie de fauna não sujeita a risco de extinção.
D) colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
baixa classe socioeconômica do agente.