Omissão de socorro é crime. O artigo 135 do Código Penal Brasileiro e bem claro: “Deixar de prestar socorro a vítima de acidente ou pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime. “A pena é detenção de:
1 a 5 meses ou multa, podendo ser aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e até triplicada se resultar em morte.
1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e até triplicada se resultar em morte.
1 a 5 meses mais multa, podendo ser aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e até triplicada se resultar em morte.
1 a 6 meses mais multa, podendo ser aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e até triplicada se resultar em morte.
1 a 5 meses ou multa, podendo ser reduzida pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave e até triplicada se resultar em morte.