Imagem de fundo

João foi denunciado pela prática do delito previsto no art...

João foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 37 da Lei n. 11.343/2006 – Lei de Drogas – por utilizar um radiocomunicador para avisar aos traficantes do morro a presença de policiais militares na região. Como era primário, foi-lhe aplicada a seguinte sanção:


A

2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, tendo a pena sido substituída nos termos do art. 44 do Código Penal.


B

2 (dois) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, sem direito à substituição de pena, por se tratar de crime hediondo.


C

2 (dois) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, sem direito à substituição de pena, por se tratar de crime hediondo.


D

2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem direito à substituição de pena.


E

2 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, tendo a pena sido substituída nos termos do art. 44 do Código Penal.