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Nos exatos termos do art. 14, II do CP, diz-se o crime...

Nos exatos termos do art. 14, II do CP, diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução,


A

o agente desiste de prosseguir na prática criminosa.


B

o agente não consuma a infração por interferência de terceiro.


C

o agente arrepende-se e restitui a realidade fática ao status quo ante.


D

o resultado não é obtido por impropriedade do objeto.


E

não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.