Imagem de fundo

Nos termos do CP, antes de transitar em julgado a sentença...

Nos termos do CP, antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição começará a correr


A

da data em que o fato tiver se tornado conhecido, quando se tratar de crime de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil.


B

do dia em que se tiver praticado o primeiro ato da empreitada criminosa, em caso de crimes tentados.


C

do dia em que o segundo casamento tiver sido registrado no cartório de registro civil, em caso de crime de bigamia.


D

da data em que se tiver iniciado a privação de liberdade da vítima, no caso do crime de sequestro.


E

do dia em que se tiver consumado o fato criminoso, em caso de crimes contra a dignidade sexual de menor de quatorze anos de idade.