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De acordo com CAPEZ, em relação às causas de extinção da punibilidade, assinalar a alternativa CORRETA:
É possível o cabimento de anistia em ação penal privada, tendo em vista que o Estado só delegou ao particular a iniciativa da ação, permanecendo com o direito de punir, do qual pode renunciar por essa forma.
O indultado que venha a cometer novo delito não será considerado reincidente, pois o benefício atinge todos os efeitos da condenação, lhe restituindo a condição de primário.
Não se admite a concessão do indulto àquele que se encontra no gozo do sursis ou do livramento condicional.
É cabível a extinção da punibilidade pela perempção na ação penal privada subsidiária da pública e na ação penal exclusivamente privada.