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Em conformidade com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, a execução da pena priv...

Em conformidade com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que:


I. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício.

II. O condenado não seja reincidente no mesmo tipo penal.

III. Confessada a autoria do crime espontaneamente perante a autoridade.


Está(ão) CORRETO(S):


A

Somente o item I.


B

Somente o item III.


C

Somente os itens I e II.


D

Somente os itens II e III.


E

Nenhum dos itens.