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Em conformidade com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que:
I. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício.
II. O condenado não seja reincidente no mesmo tipo penal.
III. Confessada a autoria do crime espontaneamente perante a autoridade.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Nenhum dos itens.


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