Interrompe a prescrição a publicação
da sentença condenatória integralmente anulada em grau de apelação.
da sentença condenatória, ainda que reformada parcialmente em grau de apelação para a redução da pena imposta.
da sentença absolutória imprópria.
do acórdão confirmatório da condenação.
da sentença concessiva do perdão judicial.