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No que concerne aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que
há pluralidade de latrocínios, se diversas as vítimas fatais, ainda que único o patrimônio visado e lesado, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores.
possível o reconhecimento da figura privilegiada do delito nos casos de furto qualificado, se primário o agente e de pequeno valor a coisa subtraída, independentemente da natureza da qualificadora, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
a indispensabilidade do comportamento da vítima não constitui critério de diferenciação entre o roubo e a extorsão.
a receptação própria não prevê modalidade de crime permanente.
não constitui furto de energia a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.