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É certo afirmar:
I. A punibilidade é requisito do crime.
II. Sob o aspecto formal crime é um fato atípico e antijurídico.
III. Não basta que o fato seja típico para que exista crime. É preciso que seja contrário ao direito, que seja antijurídico.
IV. Pressupostos do crime são circunstâncias jurídicas anteriores à execução do fato, positivas ou negativas, a cuja existência ou inexistência é condicionada a configuração do título delitivo de que se trata.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e II estão corretas.
Somente as proposições III e IV estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.