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O artigo 312 do Código Penal, crime de peculato, pode ser imputado

O artigo 312 do Código Penal, crime de peculato, pode ser imputado

A

ao particular em coautoria, desde que tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.

B

ao funcionário público desvinculado da função.

C

somente ao funcionário público independentemente do exercício de sua função.

D

somente ao particular.