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As circunstâncias que atenuam a pena para aqueles que concorrem para a prática dos crimes previstos na Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluem
apresentação de arrependimento do agente infrator, desde que seja feita em forma de declaração por escrito.
colaboração financeira para os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
comunicação prévia pelo agente, desde que feita somente após o dano ambiental constatado.
arrependimento do infrator, sem a necessidade de reparação do dano.
baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.