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O Código Penal prevê a partir do artigo 312 os crimes contra a administração publica. Destes, são crimes praticados por funcionário publico contra a administração publica em geral os crimes de:
Peculato; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Concussão; Excesso de exação; Corrupção passiva; Prevaricação; Violação de sigilo funcional; Abandono de função; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Peculato; usurpação de função pública; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Concussão; Resistência; Corrupção passiva; Prevaricação; Violação de sigilo funcional; Abandono de função; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Peculato; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Concussão; Excesso de exação; Corrupção passiva; Desobediência; Violação de sigilo funcional; tráfico de influência; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Peculato; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Concussão; Excesso de exação; Corrupção passiva; Corrupção ativa em transação comercial internacional; Violação de sigilo funcional; Abandono de função; Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
Peculato; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Concussão; Violação do sigilo de proposta de concorrência; Corrupção passiva; Prevaricação; Violação de sigilo funcional; Abandono de função; Sonegação de contribuição previdenciária.