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Quanto ao crime de furto, havendo equívoco do agente, que subtrai coisa alheia pensando ser sua:
consuma-se o crime, apesar da ausência do dolo específico.
exclui-se o dolo por haver erro de tipo.
exclui-se a tipicidade por furto de uso.
consuma-se o crime com circunstância atenuante.
exclui-se a punibilidade, embora o fato seja típico e reprovável.