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Entende-se por um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, os crimes ambientais são classificados em cinco tipos: crimes contra a fauna; flora; poluição e outros crimes ambientais; ordenamento urbano e o patrimônio cultural e infrações administrativas. São exemplos de crime contra a flora, a destruição ou danos contra a vegetação de áreas de preservação permanente, em qualquer estágio, ou a unidades de conservação, provocar incêndio em mata ou floresta, extração, corte, aquisição ou venda de madeira e extração de qualquer espécie mineral de florestas. Com base nestes exemplos, assinale dentre as alternativas abaixo um exemplo prático de crime contra a flora.
Produção de lixo pelas indústrias.
Soltar balões juninos.
Comercialização de animais nativos.
Soltar dejetos nos rios.