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No crime de ordenar despesas não autorizadas por lei
o sujeito passivo é a fazenda pública.
o sujeito ativo é o agente político que ordena a despesa.
a objetividade jurídica é a probidade administrativa.
o tipo subjetivo é exclusivamente doloso, sendo suficiente o dolo genérico.
o iter criminis deve ter conotação econômica.


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