De acordo com as disposições do Código Penal (CP) brasileiro acerca da imputabilidade penal, é CORRETO afirmar que:
Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente responsáveis somente nas hipóteses de crimes hediondos.
O agente que age impelido por emoção ou por paixão é penalmente inimputável.
É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária ou culposa, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.