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Alícia, estrangeira, grávida de três meses e proveniente de país que não coíbe o aborto, ingeriu substância abortiva acreditando não ser proibido fazê-lo no Brasil.
Nesse caso hipotético, o fato descrito poderá configurar
erro de tipo.
erro na execução.
erro de proibição.
aberratio criminis.
descriminante putativa.