Dentre as alternativas sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826), marque a alternativa CORRETA.
É obrigatório o registro de arma de fogo no departamento de Polícia Federal e no Ministério do Exército.
Somente é possível adquirir arma de fogo no Brasil os integrantes das forças armadas e das guardas municipais.
Perde a autorização de porte de arma de fogo, o portador dela, que for detido sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Não há qualquer ilicitude possuir arma de fogo sem registro, desde que seja na sua residência.
A empresa, no Brasil, que comercializa arma de fogo não poderá comunicar a venda daquele produto as autoridades competentes, pois é fato sigiloso.