Um contribuinte, ao fornecer informações ao fisco, sobre as cem operações efetivadas, mencionou apenas noventa e nove. Com tal conduta, efetivou o pagamento do tributo a menor em 1%. Neste caso, a conduta do contribuinte está caracterizada como
fato atípico, tendo em vista o princípio da legalidade.
crime contra a ordem tributária, com natureza de crime formal.
crime contra a ordem tributária, com natureza de crime material.
fato atípico, por se tratar de mera irregularidade sanável.
crime contra a ordem tributária, com natureza de crime de mera conduta.