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A parte especial do Código Penal contém o rol de tipos...

A parte especial do Código Penal contém o rol de tipos penais, os quais estão classificados por bens jurídicos, e se inicia com a tipificação das condutas que possam lesar ou expor a perigo bens jurídicos relativos às pessoas, que, também, estão contemplados em outros diplomas legais.


Sobre a tipificação das condutas relacionadas à pessoa, é correto afirmar:


A

Ao homicídio doloso praticado mediante tortura aplica-se a Lei da Tortura, por ser esta especial em relação ao Código Penal.


B

A calúnia, a difamação e a injúria são tipos penais que visam, apenas, à tutela da honra objetiva e subjetiva da pessoa humana viva.


C

A remoção de órgão de pessoa viva, da qual resulte ao ofendido a debilidade permanente de determinada função do seu organismo, é punível como lesão corporal de natureza grave, conforme previsto no Código Penal.


D

A privação da liberdade de alguém mediante sequestro ou cárcere privado, se a conduta é praticada com fins libidinosos, caracteriza rapto violento e crime contra os costumes e não crime contra a pessoa.


E

O homicídio está tipificado tanto no Código Penal quanto no Código de Trânsito Brasileiro, porém, neste, essa tipificação está prevista, somente, na forma culposa, embora comine penas mais severas em relação ao homicídio culposo tipificado naquele diploma legal.